Que raio de país é este? 1


Segurança Social! A grande conquista social do pós-guerra. A reconstrução europeia fez-se sob o signo do medo, diria mais…do pavor! Do Pavor? Perguntarão…É! Do pavor da invasão Soviética.

Acabada a guerra, colocava-se a grande questão…E agora? Como reconstruir a Europa de forma que os Soviéticos, aproveitando a moral da vitória obtida na guerra, na qualidade de nação que mais contribuiu para a derrota nazi (ao contrário do que refere a propaganda ianque), não entrassem pela Europa adentro, jogando com possíveis descontentamentos sociais?

A melhor arma que se produziu para prevenir esta previsível invasão, foi a Segurança Social. Havia que dar Segurança Social aos cidadãos. Se as pessoas se sentissem seguras, nos momentos de infortúnio social, não estariam tão receptivas às soluções preconizadas pelo socialismo soviético.

Assim, através da instauração de um sistema de solidariedade, em que os mais contribuem para os menos afortunados, e no fim, todos ficam protegidos, porque todos contribuem, foi possível a criação de um sistema de Segurança Social que, mesmo em situações de inactividade, permitisse uma existência condigna a todas as pessoas.

Em Portugal, o sistema de funcionamento baseia-se na taxa social única, paga por trabalhadores e entidades patronais. Países existem em que o financiamento é feito a partir do rendimento disponível, de trabalhadores e empresas. Nesses países a Segurança Social funciona muito melhor. Mas não é disso que estamos aqui a falar. Do que estamos aqui a falar é de que a Segurança Social serve para fazer face a situações de infortúnio pessoal, em que, por qualquer azar da vida, uma pessoa vê -se privada da sua fonte de rendimento, casos de desemprego forçado, reforma ou invalidez.

Pois é. Mas, neste país há coisas que sucedem que são do arco-da-velha, como se costuma dizer. A lei prevê que em caso de despedimento individual, promovido pela entidade patronal e declarado ilícito por um tribunal, esta tenha de pagar ao despedido, as suas retribuições até à data do trânsito em julgado da sentença. Deste valor, a entidade patronal deve deduzir o valor pago em subsídio de desemprego e entregá-lo à Segurança Social.

Ora, o actual governo decidiu agora, que a Segurança Social passará a suportar todos os salários do trabalhador até à data do trânsito em julgado da sentença, no caso de despedimento ilícito. Fabuloso, não é?

Um empregador despede um trabalhador porque não gosta dele, porque é preto, branco, do Benfica, dirigente sindical ou simplesmente porque lhe apetece. Despede-o sem processo disciplinar nem nada, e depois quem paga? Todos nós! Como diria o jornalista desportivo o Prof. Barroca, é Faaaaaaaaaaaaantástico!

É que uma das limitações ao despedimento individual ilícito é precisamente esta regra. O empregador sabe, que se houver processo judicial, como ele dura vários anos, terá de pagar salários durante bastante tempo, sem que o trabalhador preste actividade (a nãos er que consiga suspender o despedimento por meio de uma providência cautelar). A outra limitação é a possibilidade de reintegração do trabalhador despedido. Não é a indemnização, como todos pensam. É a reintegração. É que quando um patrão despede um trabalhador à força, a ultima coisa que ele quer é que ele volte.

Sabendo que apenas em 5% dos casos o trabalhador ilicitamente despedido opta pela reintegração em detrimento da indemnização, abre-se aqui a porta a uma pseudo legalização do despedimento ilícito. Despede-se como se quer e paga-se a indemnização no fim. A Segurança Social suporta o resto dos salários (vários anos, em muitos casos) e pelo menos, em 95% dos casos, o patrão sabe que o trabalhador não volta.

Numa altura em que se quer combater o desemprego, facilita-se o despedimento ilícito?

Numa altura em que a Segurança Social encontra problemas de financiamento, pagam-se os caprichos dos patrões e sobrecarrega-se ainda mais o seu orçamento?

Numa altura em que está aí um código contributivo, muito danoso para quem trabalhou honestamente uma vida inteira, vendo a sua reforma reduzida, decide colocar-se a Segurança Social a apoiar despedimentos ilícitos?

Então um patrão contrata quando quer e despede quando quer? Onde esta a responsabilidade pela má gestão de recursos humanos? Onde está a responsabilidade pelo risco empresarial? Também se vai colocar os patrões a dividir o lucro que deveria resultar da assunção do risco inerente à exploração de uma actividade económica? É ou vais!

Como o governo decidiu manter a subida do ordenado mínimo na “elevadíssima” quantia de 25 euros, os patrões choraram a dizer que isso seria muito prejudicial e em tempos de crise, necessitariam de ajuda. O governo, respondendo à crise das empresas, decide colocar a nossa Segurança Social a pagar pelos seus caprichos e erros, ao mesmo tempo que, esquecendo-se das dificuldades que vivem as pessoas que essas empresas exploram com míseros salários que são cada vez mais baixos, lhes baixa as pensões, os subsídios por desemprego e por invalidez.

Como diria o outro, não há dúvida de que estamos no bom caminho…para o precipício!

Porque é que a comunicação social corporativa não fala disto?
Onde estão, agora, os grandes economistas da nossa praça?

Hugo Dionísio

P.S. Quem ainda tiver dúvidas de que o código contributivo vai baixar as pensões, basta dar uma olhadela no site www.eugeniorosa.com, lá encontrarão um estudo, baseado em dados oficiais do INE e outros, que comprova isto. Aliás, não é nada que, pessoalmente, me admire muito.

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